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Preciso Declarar Impostos nos EUA com Visto de Estudante F-1?

Atualizado em 12 de abril de 2026

Disponível também em English, Espanol

Resposta rápida

Estudantes com visto F-1 são geralmente considerados estrangeiros não residentes durante os primeiros 5 anos civis nos EUA e devem entregar o Formulário 8843 todo ano, mais o Formulário 1040-NR se tiveram renda americana. Eles são isentos do FICA (Seguridade Social e Medicare) durante esse período.

Estudantes F-1 Precisam Declarar Imposto nos EUA?

Sim, com algumas variações. Todo estudante com visto F-1 presente nos EUA durante o ano fiscal deve entregar o Formulário 8843 - a Declaração para Indivíduos Isentos. Esse formulário é obrigatório mesmo que você não tenha tido nenhuma renda.

Se você recebeu renda de fonte americana durante o ano (salários de trabalho no campus, emprego via OPT ou CPT; auxílios de bolsa acima das mensalidades; remuneração como assistente de ensino), também deve entregar o Formulário 1040-NR, a declaração de imposto para estrangeiros não residentes.

O prazo de 15 de abril se aplica ao 1040-NR se você recebeu salários. Caso não tenha tido salários, o prazo do 1040-NR é 15 de junho.

Estrangeiro Residente ou Não Residente: A Regra dos 5 Anos

Titulares do visto F-1 se enquadram em uma categoria chamada pelo IRS de indivíduos isentos. Enquanto você é um indivíduo isento, seus dias nos EUA não contam para o Teste de Presença Substancial (SPT). Isso significa que você permanece como estrangeiro não residente - mesmo que esteja nos EUA há anos.

A isenção dura 5 anos civis (não 5 anos consecutivos - apenas 5 anos civis em que você esteve com visto F). Para a maioria dos estudantes F-1 que chegaram até 2020, 2025 pode ser o último ano como indivíduo isento.

Após seus 5 anos civis isentos, seus dias nos EUA começam a contar para o SPT. Se você atingir a contagem ponderada de 183 dias, torna-se estrangeiro residente e precisa entregar o Formulário 1040 declarando renda mundial.

Que Tipos de Renda São Tributáveis para Estudantes F-1?

Tipo de RendaTributável?
Salários de trabalho no campus (bolsa-trabalho, assistente de pesquisa)Sim
Salários via OPT ou CPTSim
Isenção de mensalidade por serviços prestadosSim
Bolsa que cobre mensalidades e taxas obrigatóriasGeralmente não
Bolsa que cobre moradia, alimentação ou auxílio-estudanteSim
Juros de contas bancárias americanasGeralmente isento para não residentes
Dividendos de ações americanasSim (geralmente 30% de retenção ou menor conforme tratado fiscal)

Muitos países têm tratados fiscais com os EUA que reduzem ou eliminam a retenção sobre renda de estudantes. Verifique se seu país de origem tem uma cláusula de tratado aplicável a salários ou bolsas de estudantes.

Isenção do FICA: Sem Seguridade Social nem Medicare

Um benefício importante para estudantes F-1 que são estrangeiros não residentes: você é isento dos impostos FICA. Isso significa que seu empregador não deve reter os 6,2% de Seguridade Social nem os 1,45% de Medicare do seu salário.

Se seu empregador reteve o FICA mesmo assim, você pode solicitar restituição preenchendo o Formulário 843 e o Formulário 8316 após o encerramento do ano.

Após tornar-se estrangeiro residente (depois dos 5 anos civis e passando no SPT), a isenção do FICA deixa de se aplicar.

Formulário 8843: A Obrigação Básica de Declaração

O Formulário 8843 não é uma declaração de imposto - é um formulário informativo que confirma seu status de indivíduo isento. Sua instituição de ensino geralmente fornece uma carta anual com as informações necessárias para preencher a Seção 3 do formulário.

  • Entregue até 15 de abril (ou 15 de junho se não for necessário o 1040-NR)
  • Obrigatório mesmo sem renda
  • Cada pessoa deve entregar seu próprio Formulário 8843 (dependentes declaram separadamente)
  • Envie junto com o 1040-NR, ou pelo correio separadamente se o 1040-NR não for necessário

Erros Comuns de Estudantes F-1

  • Não entregar o Formulário 8843: Muitos estudantes sem renda acham que não precisam declarar nada. O Formulário 8843 é sempre obrigatório.
  • Usar o Formulário 1040 em vez do 1040-NR: Softwares fiscais como o TurboTax usam o Formulário 1040 por padrão para declarantes residentes. Não residentes com visto F-1 devem usar o 1040-NR, que requer um software diferente (como o Sprintax).
  • Não aproveitar benefícios de tratados fiscais: Se seu país tem tratado fiscal com os EUA, você pode dever menos imposto sobre sua bolsa ou salário. Reivindique os benefícios no Formulário 1040-NR com uma declaração de divulgação.
  • Não controlar os anos civis: Se você esteve com visto F em vários anos (incluindo visitas curtas antes do início do programa), todos esses anos civis contam para o período de isenção de 5 anos.

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Perguntas Frequentes

Estudantes F-1 devem entregar o Formulário 8843 todo ano em que estiverem nos EUA, mesmo sem renda. Se tiveram renda de fonte americana (salários, valores de bolsa acima das mensalidades, etc.), também devem entregar o Formulário 1040-NR.

Sim. Estudantes F-1 que são estrangeiros não residentes (geralmente nos primeiros 5 anos civis) são isentos do FICA. Seu empregador não deve reter os 6,2% de Seguridade Social nem os 1,45% de Medicare. Se houve retenção, você pode solicitar restituição.

Após 5 anos civis nos EUA com visto F-1, você deixa de ser um indivíduo isento. A partir daí, seus dias nos EUA contam para o Teste de Presença Substancial e, se você atingir a contagem de 183 dias, passa a ser estrangeiro residente e declara pelo Formulário 1040.

Este artigo é apenas informação educacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Para decisões específicas à sua situação, consulte um CPA licenciado ou Enrolled Agent.