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Como Declarar Investimentos Brasileiros nos Impostos Americanos

Atualizado em 12 de abril de 2026

Disponível também em English, Espanol

Resposta rápida

Residentes nos EUA que possuem investimentos brasileiros como fundos de investimento, CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto devem declara-los ao IRS. Muitos fundos brasileiros sao classificados como PFICs, com regras fiscais punitivas, a menos que eleicoes especiais sejam feitas.

Investimentos no Brasil Nao Desaparecem Quando Voce Se Muda para os EUA

Muitos brasileiros que se tornam residentes americanos mantem investimentos no Brasil - um CDB aqui, um fundo la, talvez titulos do Tesouro Direto ou acoes brasileiras. Uma vez que voce e residente ou cidadao americano, todos eles devem ser declarados ao IRS na sua declaracao anual, e alguns ativam obrigacoes de declaracao complexas.

CDB, LCI e LCA: Declarados como Renda de Juros

CDB (Certificado de Deposito Bancario), LCI (Letra de Credito Imobiliario) e LCA (Letra de Credito do Agronegocio) sao instrumentos de renda fixa emitidos por bancos brasileiros.

  • A renda desses instrumentos e tratada como renda de juros para fins fiscais americanos.
  • Declare no Schedule B do Form 1040.
  • LCI e LCA sao isentos de IR no Brasil, mas essa isencao nao se aplica nos EUA. O valor total dos juros e tributavel.
  • O IR retido na fonte sobre o CDB pode ser solicitado como Credito Fiscal Estrangeiro no Form 1116.

Fundos de Investimento: O Problema do PFIC

A maioria dos fundos de investimento brasileiros - incluindo fundos de renda fixa, multimercado e acoes - e classificada como Passive Foreign Investment Company (PFIC) pela lei fiscal americana. Essa classificacao tem consequencias significativas:

Regras PFIC padrao (punitivas):

  • Ganhos sao tributados pela aliquota maxima de renda ordinaria (37%) mais uma cobranca de juros aplicada retroativamente a cada ano em que voce manteve o fundo.
  • Distribuicoes do fundo tambem podem estar sujeitas a esse tratamento.

Alternativas melhores:

  • Eleicao QEF (Qualified Electing Fund): Requer informacoes anuais do fundo. Fundos brasileiros raramente fornecem a documentacao necessaria para essa eleicao.
  • Eleicao mark-to-market: Voce declara o ganho ou perda ao final de cada ano como renda/perda ordinaria, evitando a cobranca retroativa de juros. Geralmente e mais viavel para fundos brasileiros.

Ambas as eleicoes exigem o preenchimento anual do Form 8621 para cada PFIC mantido.

Acoes Brasileiras

Acoes de empresas brasileiras mantidas diretamente (nao por meio de fundo) sao tratadas de forma semelhante a acoes americanas:

  • Dividendos sao tributaveis como renda ordinaria (Schedule B).
  • Ganhos de capital na venda sao declarados no Form 8949 e Schedule D.
  • O IR retido na fonte sobre dividendos pode ser solicitado como Credito Fiscal Estrangeiro.

Empresas brasileiras listadas em bolsas americanas (como ADRs) tambem estao sujeitas a essas regras.

Tesouro Direto

Os titulos do Tesouro Direto sao titulos publicos brasileiros. Para fins fiscais americanos:

  • Os pagamentos de juros sao renda ordinaria, declarados no Schedule B.
  • Qualquer ganho de capital na venda e declarado no Form 8949.
  • Os titulos devem ser incluidos nos calculos de FBAR e Form 8938.

FBAR e FATCA para Contas Brasileiras

Contas de investimento brasileiras quase sempre acionam o FBAR (FinCEN 114) se o valor agregado ultrapassou $10.000 em qualquer momento do ano. O Form 8938 (FATCA) se aplica se o valor agregado de ativos financeiros estrangeiros especificados ultrapassou $50.000 ao final do ano (para declarantes solteiros).

Tipo de ContaFBARForm 8938
CDB / LCI / LCASim (se limite atingido)Sim (se limite atingido)
Fundo de investimentoPossivelmente (se saldo em caixa)Sim (se limite atingido)
Acoes brasileiras (corretora)Sim (se limite atingido)Sim (se limite atingido)
Tesouro DiretoSim (se limite atingido)Sim (se limite atingido)

IOF e Credito Fiscal Estrangeiro

O Brasil cobra IOF (Imposto sobre Operacoes Financeiras) em muitas transacoes de investimento. O IOF geralmente nao e creditavel contra impostos americanos porque e um imposto sobre transacoes, nao sobre renda. O IR retido na fonte sobre CDB e outros instrumentos e creditavel.

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Perguntas Frequentes

A maioria dos fundos de investimento brasileiros (renda fixa, multimercado, acoes) se qualifica como Passive Foreign Investment Company (PFIC) pela legislacao fiscal americana. PFICs estao sujeitos a tratamento fiscal punitivo sobre ganhos e distribuicoes. Titulares americanos de PFICs devem considerar a eleicao QEF ou mark-to-market para evitar as regras punitivas - o que exige o preenchimento anual do Form 8621.

CDB, LCI e LCA sao investimentos de renda fixa declarados como renda de juros no Schedule B. A isencao fiscal brasileira sobre LCI/LCA nao se aplica nos EUA - a renda e totalmente tributavel. Voce tambem declara as contas no FBAR e possivelmente no Form 8938.

Sim. Os titulos do Tesouro Direto sao instrumentos de renda fixa estrangeiros. Juros e ganhos sao tributaveis nos EUA. Os titulos devem ser incluidos no FBAR se a conta ultrapassou $10.000 em qualquer momento, e no Form 8938 se os limites aplicaveis forem atingidos.

Este artigo é apenas informação educacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Para decisões específicas à sua situação, consulte um CPA licenciado ou Enrolled Agent.