FBAR: Obrigações de Declaração para Imigrantes nos EUA
Atualizado em 11 de abril de 2026
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Resposta rápida
Imigrantes que são considerados pessoas americanas (portadores de green card, titulares de visto H-1B e similares após o primeiro ano) devem declarar o FBAR (Formulário FinCEN 114) se o saldo combinado de suas contas financeiras no exterior ultrapassou US$ 10.000 em qualquer momento do ano. O prazo é 15 de abril com extensão automática até 15 de outubro.
O que é o FBAR?
FBAR significa Foreign Bank Account Report (Relatório de Conta Bancária no Exterior). Oficialmente é o Formulário FinCEN 114, enviado para a Financial Crimes Enforcement Network - não para o IRS. Apesar do nome, vai além de bancos: contas de corretagem, fundos de investimento e outras contas financeiras no exterior também são incluídas.
Quem Deve Declarar
Você deve apresentar o FBAR se as três condições abaixo forem verdadeiras:
- Você é uma pessoa americana - isso inclui cidadãos americanos, portadores de green card e estrangeiros residentes que passaram no Substantial Presence Test (geralmente titulares de visto H-1B, L-1, O-1 e similares após o primeiro ano)
- Você tem interesse financeiro ou autoridade de assinatura sobre uma ou mais contas no exterior
- O valor agregado de todas essas contas ultrapassou US$ 10.000 em qualquer momento do ano calendário
O limite de US$ 10.000 se aplica ao total combinado, não a cada conta separadamente. Três contas com US$ 4.000 cada somam US$ 12.000 - isso aciona a obrigação de declaração.
Estrangeiros não residentes (por exemplo, titulares de visto J-1 nos primeiros dois anos civis) geralmente não precisam declarar o FBAR.
Quando Declarar
O FBAR vence no dia 15 de abril. Se você perder esse prazo, recebe uma extensão automática até 15 de outubro - sem necessidade de solicitar. A declaração é feita eletronicamente através do sistema BSA E-Filing da FinCEN.
FBAR vs. FATCA (Formulário 8938)
FBAR e FATCA são obrigações separadas que frequentemente se aplicam ao mesmo tempo:
| FBAR (FinCEN 114) | FATCA (Form 8938) | |
|---|---|---|
| Enviado para | FinCEN | IRS (junto com o 1040) |
| Limite | US$ 10.000 agregado em qualquer ponto | US$ 50.000 no final do ano (solteiros) |
| Abrangência | Contas bancárias e financeiras | Ativos financeiros mais amplos |
Se suas contas no exterior ultrapassaram US$ 10.000, você provavelmente precisa declarar ambos.
Multas
- Descumprimento não intencional: até US$ 10.000 por violação por ano
- Descumprimento intencional: até o maior valor entre US$ 100.000 ou 50% do saldo da conta por violação - mais possível processo criminal
Se você não declarou em anos anteriores, os Streamlined Filing Compliance Procedures do IRS permitem regularizar a situação com multas reduzidas para violações não intencionais.
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Pessoas americanas - incluindo portadores de green card e titulares de visto de trabalho que passaram no Substantial Presence Test - devem declarar o FBAR se o saldo agregado de suas contas financeiras no exterior ultrapassou US$ 10.000 em qualquer momento do ano calendário.
O FBAR vence em 15 de abril, com extensão automática até 15 de outubro - sem necessidade de solicitação. É declarado eletronicamente pelo sistema BSA E-Filing da FinCEN, não pelo IRS.
O FBAR (FinCEN 114) é enviado à FinCEN com limite de US$ 10.000 agregado; o Formulário 8938 (FATCA) é enviado ao IRS junto com o 1040 e tem limite de US$ 50.000 no final do ano para declarantes solteiros. Ambos frequentemente se aplicam ao mesmo tempo.
Este artigo é apenas informação educacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Para decisões específicas à sua situação, consulte um CPA licenciado ou Enrolled Agent.