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Obrigações Fiscais no Visto H-1B: Um Guia Prático

Atualizado em 11 de abril de 2026

Disponível também em English, Espanol

Resposta rápida

Titulares de visto H-1B que passam no Substantial Presence Test são tributados como estrangeiros residentes e devem declarar renda mundial no Formulário 1040, a mesma declaração dos cidadãos americanos. Também estão sujeitos ao FICA e devem declarar FBAR e Formulário 8938 se mantiverem contas financeiras no exterior acima dos limites aplicáveis.

Portadores de H-1B são Residentes Estrangeiros para Fins Fiscais?

Sim, na maioria dos casos. Os EUA tributam com base no status de residência, não na cidadania. Seu status de residência para fins fiscais é determinado pelo Substantial Presence Test (SPT), não pelo tipo de visto.

Você passa no SPT se esteve presente nos EUA por:

  • Pelo menos 31 dias durante o ano atual, E
  • Pelo menos 183 dias ao contar todos os dias do ano atual, mais 1/3 dos dias do ano anterior, mais 1/6 dos dias do ano anterior a esse

A maioria dos portadores de H-1B passa no SPT após seu primeiro ano calendário completo nos EUA. Uma vez que você passa no SPT, você declara como estrangeiro residente no Formulário 1040 - a mesma declaração dos cidadãos americanos.

Em seu primeiro ano parcial, você pode ser um estrangeiro de status duplo (parte não residente, parte residente). Essa situação requer uma declaração de ano dividido e é mais complexa.

Renda que Você Deve Declarar

Como estrangeiro residente, você declara sua renda mundial - não apenas a renda dos EUA. Isso inclui:

  • Salários nos EUA do seu W-2
  • Qualquer renda freelance ou autônoma (mesmo de clientes no exterior)
  • Juros bancários, dividendos e renda de investimentos
  • Renda de aluguel de propriedades no seu país de origem

Deduções e Créditos Comuns

Os portadores de H-1B têm acesso às mesmas deduções e créditos que os cidadãos americanos:

  • Dedução padrão: US$ 14.600 para declarantes solteiros em 2024
  • Dedução SALT: impostos estaduais e locais, até US$ 10.000
  • Juros de empréstimos estudantis: se você tiver empréstimos estudantis americanos ou estrangeiros
  • Crédito de imposto estrangeiro (Formulário 1116): se você também pagou imposto no seu país de origem sobre a mesma renda, você pode compensar sua obrigação de imposto nos EUA

Previdência Social e Medicare (FICA)

Trabalhadores H-1B pagam Previdência Social (6,2%) e Medicare (1,45%). Ao contrário de algumas outras categorias de visto (notavelmente estudantes F-1 nos primeiros 5 anos), os portadores de H-1B não são isentos do FICA desde o primeiro dia.

Contas no Exterior: FBAR e FATCA

Se você mantém contas bancárias no seu país de origem:

  • FBAR: obrigatório se o saldo agregado ultrapassou US$ 10.000 em qualquer momento durante o ano
  • Formulário 8938 (FATCA): obrigatório se os ativos financeiros estrangeiros ultrapassaram US$ 50.000 no final do ano (declarantes solteiros)

Prazos Principais

  • 15 de abril: Declaração federal (Formulário 1040) e FBAR (FinCEN 114)
  • 15 de outubro: Prazo estendido (com Formulário 4868 para federal, automático para FBAR)
  • 15 de junho: Prazo estendido automático para americanos morando no exterior (não se aplica a portadores de H-1B residindo nos EUA)

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Perguntas Frequentes

Sim, na maioria dos casos. Portadores de H-1B que passam no Substantial Presence Test declaram como estrangeiros residentes no Formulário 1040 e devem declarar sua renda mundial, não apenas a renda dos EUA.

Sim. Trabalhadores H-1B não são isentos do FICA (Previdência Social a 6,2% e Medicare a 1,45%) desde o primeiro dia, ao contrário de estudantes F-1 nos primeiros cinco anos.

Portadores de H-1B devem declarar o FBAR se os saldos de contas no exterior ultrapassaram US$ 10.000 em agregado em qualquer momento do ano, e o Formulário 8938 (FATCA) se os ativos financeiros estrangeiros ultrapassaram US$ 50.000 no final do ano.

Este artigo é apenas informação educacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Para decisões específicas à sua situação, consulte um CPA licenciado ou Enrolled Agent.