Obrigações Fiscais para Portadores de Visto L-1 nos EUA
Atualizado em 12 de abril de 2026
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Portadores de visto L-1 estão sujeitos à tributação nos EUA como estrangeiros residentes e normalmente passam no Teste de Presença Substancial no primeiro ano. Devem declarar renda mundial, pagar FICA desde o primeiro dia e podem precisar fazer as declarações FBAR e FATCA para contas estrangeiras.
Quais São as Obrigações Fiscais para Portadores de Visto L-1?
Portadores de visto L-1 transferidos para os EUA pelo empregador ficam sujeitos à tributação americana rapidamente - geralmente no primeiro ano. Ao contrário de algumas categorias de visto, o L-1 não tem isenção do Teste de Presença Substancial (SPT). Isso significa que você provavelmente será tratado como estrangeiro residente dos EUA e tributado sobre sua renda mundial, incluindo a renda obtida no seu país de origem, dentro do primeiro ou segundo ano nos EUA.
Com Que Rapidez os Titulares de L-1 Se Tornam Estrangeiros Residentes?
O Teste de Presença Substancial
O SPT conta seus dias de presença física nos EUA usando esta fórmula:
- Todos os dias no ano atual
- Um terço dos dias no ano anterior
- Um sexto dos dias dois anos antes
Se o total chegar a 183 ou mais, você passa no SPT e é estrangeiro residente para o ano atual. Um titular de L-1 que chega em janeiro e permanece até dezembro geralmente passa no SPT no final de março ou abril do segundo ano - frequentemente já no primeiro ano se presente por 183 dias ou mais no ano atual.
Uma vez que você passa no SPT, você declara renda mundial no Formulário 1040, assim como um cidadão americano.
L-1A x L-1B: Há Diferenças Fiscais?
O L-1A (gerentes e executivos) e o L-1B (trabalhadores com conhecimento especializado) são tributados de forma idêntica. A distinção importa para fins de imigração (o L-1A pode levar a um green card EB-1C), mas não para como o IRS calcula seus impostos. Ambas as categorias seguem as mesmas regras de estrangeiro residente uma vez que o SPT é cumprido.
Impostos FICA: Desde o Primeiro Dia
Portadores de visto L-1 estão sujeitos aos impostos FICA imediatamente ao começar a trabalhar nos EUA. Isso significa:
- Seguridade Social: 6,2% retidos sobre salários até $176.100 (base salarial de 2025)
- Medicare: 1,45% retidos sobre todos os salários (mais 0,9% de imposto Medicare adicional sobre salários acima de $200.000 para declarantes solteiros)
Seu empregador corresponde às contribuições de Seguridade Social e Medicare regular. Se você estava contribuindo para o seguro social do seu país de origem, um acordo de totalização pode afetar suas obrigações.
Acordos de Totalização
Os EUA têm acordo de totalização com o Brasil e muitos outros países. Se o seu empregador no país de origem mantém suas contribuições para o sistema de seguridade social do seu país enquanto você trabalha nos EUA, você pode estar isento dos impostos de Seguridade Social e Medicare americanos por um período temporário. Você precisará de um Certificado de Cobertura da autoridade do seu país.
Declarando Renda Mundial
Uma vez que você é estrangeiro residente, deve declarar toda renda de todas as fontes mundiais no Formulário 1040. Isso inclui:
- Salário e bônus pagos pelo seu empregador americano
- Componentes de salário pagos pela entidade do seu país de origem (mesmo que depositados em conta estrangeira)
- Renda de aluguel de propriedades que você possui no exterior
- Renda de investimentos de corretoras ou contas bancárias estrangeiras
- Dividendos de ações estrangeiras
Evitando a Dupla Tributação: O Crédito Fiscal Estrangeiro
Formulário 1116
Se você paga impostos sobre renda no seu país de origem, geralmente pode reivindicar um Crédito Fiscal Estrangeiro no Formulário 1116 para compensar sua responsabilidade fiscal americana sobre essa mesma renda. O crédito é limitado ao imposto americano atribuível à renda estrangeira - ele evita a dupla tributação, mas não gera um benefício duplo.
Para titulares de L-1 que continuam recebendo parte de sua remuneração da entidade no país de origem, o Crédito Fiscal Estrangeiro é frequentemente essencial.
FBAR e FATCA: Declaração de Contas Estrangeiras
FinCEN 114 (FBAR)
Se você tem contas bancárias, de corretagem ou de investimento estrangeiras com saldo máximo combinado superior a $10.000 em qualquer momento do ano civil, deve apresentar o FinCEN 114, o Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras. O prazo é 15 de abril, com extensão automática até 15 de outubro. As multas por não declaração intencional começam em $10.000 por violação.
Formulário 8938 (FATCA)
O Formulário 8938, apresentado com o Formulário 1040, é necessário se seus ativos financeiros estrangeiros superarem:
- $50.000 no último dia do ano, ou $75.000 em qualquer momento durante o ano (declarante solteiro morando nos EUA)
- $100.000/$150.000 (casados declarando em conjunto, morando nos EUA)
Os limites são maiores para quem mora no exterior.
Resumo dos Requisitos Comuns de Declaração para Titulares de L-1
| Requisito | Formulário | Limite / Gatilho |
|---|---|---|
| Declaração de imposto de renda americano | Formulário 1040 | Toda renda após passar no SPT |
| Crédito fiscal estrangeiro | Formulário 1116 | Impostos pagos ao governo estrangeiro |
| Declaração de conta estrangeira | FinCEN 114 (FBAR) | Contas estrangeiras acima de $10.000 |
| Declaração de ativos estrangeiros | Formulário 8938 | Ativos estrangeiros acima de $50.000 |
| Reivindicação de benefício de tratado | Formulário 8833 | Se reivindicar posição de tratado fiscal |
As situações fiscais de titulares de L-1 geralmente envolvem remuneração dividida entre dois países, saldos de contas estrangeiras e questões de tratado. Obtenha Sua Lista Personalizada de Formulários para ver quais formulários se aplicam à sua situação específica.
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Iniciar Diagnóstico GratuitoPerguntas Frequentes
Os titulares de L-1 não são isentos do Teste de Presença Substancial. Se você estiver presente nos EUA por 183 dias ou mais em um ano civil (usando a fórmula ponderada), você se torna estrangeiro residente e é tributado sobre a renda mundial.
Não. Portadores de visto L-1 estão sujeitos aos impostos de Seguridade Social e Medicare (FICA) desde o primeiro dia de trabalho nos EUA, ao contrário de estrangeiros não residentes com vistos F-1 ou J-1 que têm uma isenção temporária.
Sim. Se você teve contas financeiras estrangeiras com saldo combinado superior a $10.000 em qualquer momento durante o ano, deve apresentar o FinCEN 114 (FBAR) até 15 de abril, com extensão automática até 15 de outubro.
Este artigo é apenas informação educacional. Não é aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Para decisões específicas à sua situação, consulte um CPA licenciado ou Enrolled Agent.